Sumário: I- Breve Contextualização; II- O hodierno Princípio da Cooperação Processual; III- A Cooperação como um dever das partes; IV- A Cooperação como um dever do juiz; e V- Considerações finais.
Resumo: O presente artigo incide sobre o princípio da cooperação processual, trave-mestra do hodierno processo civil, nomeadamente a sua aplicabilidade como dever que recai sobre as partes, bem como sobre o tribunal, com vista à formação de uma comunidade de trabalho (arbeitsgemeinschaft). A análise tem como perspectiva o processo civil português, sem naturalmente vilipendiar os demais ordenamentos. No fundo, o objetivo não é a defesa de uma postura utópica, dada a existência de posições antagónicas entre as partes, mas promover a adopção de uma “eticização”, bem como um maior envolvimento das partes no desenvolvimento da lide.